No âmbito das eleições presidenciais, e nos termos do art.º 7.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, informa-se que o único local com acesso ao público de que a Embaixada dispõe para afixação de propaganda eleitoral é a sala de atendimento da Secção Consular.

Pode consultar aqui o edital.

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