Pode consultar aqui a lista com as candidaturas admitidas e excluídas ao procedimento concursal para Assistente Técnico, bem como os respetivos motivos de exclusão. 

Ficam os candidatos excluídos notificados, nos termos do ponto 12 do aviso de abertura do concurso, e para efeitos do artigo 6.º da Portaria 187/2013 de 22 de maio, para, querendo, dizer o que tiverem por conveniente, nomeadamente incluírem a documentação em falta na candidatura, em sede de audiência de interessados, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos

  • Partilhe