Está disponível desde 29/07/2016, o novo Portal do Registo Criminal Online (https://registocriminal.justica.gov.pt/).

1. A partir desta data todos os certificados do registo criminal passam a conter um Código de Autenticação e Acesso que permite:

       a) A obtenção do certificado no próprio Portal por qualquer pessoa ou entidade que possua o código;

       b) A utilização do certificado por mais de uma vez para a finalidade nele indicada;

       c) A cedência do código pelo requerente a entidade pública, em substituição da entrega do certificado;

       d) A comprovação da fidedignidade de qualquer certificado emitido, por quem o pretenda ou necessite.

2. Os procedimentos de emissão de certificados do registo criminal nos Serviços Consulares onde é possível pedir a emissão mantêm-se, apenas sendo introduzidos alguns ajustamentos impostos pelas novas características dos certificados e pelos novos canais de emissão eletrónica, a saber:

       a) Deixa de ser necessária a autenticação do certificado com o selo branco do serviço (é o código do certificado que o              autentica).

3. Os certificados de contumácia, embora mantenham o seu atual formato, também não carecem de autenticação com selo branco, uma vez que são autenticados com o código de controlo que consta na sua parte inferior.

Para mais informações, consultar o site da DGAJ em www.dgaj.mj.pt, separador Registo Criminal.

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